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Isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física — Portadores de Doenças Graves

A Lei 7.713/88 estabelece o direito à isenção do IRPF para portadores de doenças graves e, caso preenchidos os requisitos, é possível o pedido de restituição de parte dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Requisitos: Ser Aposentado, Pensionista, Servidor Público Inativo, Militar da Reserva ou Beneficiário de Previdência Privada + ser portador de doença grave reconhecida em lei, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Desconto Cota-Creche do Servidor Público Federal

O desconto realizado no valor do auxílio-creche pago pela União Federal aos Servidores Públicos Federais para os filhos desde o nascimento até os 6 anos de idade é ilegal. A própria Constituição Federal estabelece a gratuidade do auxílio pré-escolar. Se você se enquadra nesta situação, tem direito à suspensão do desconto e à restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos.

Consultas, Pareceres e Planejamento Tributário — Reforma Tributária

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a substituição gradual de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos — CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo) —, empresas e contribuintes precisam se adaptar com segurança e estratégia para não serem surpreendidos pelas mudanças. Estou disponível para emissão de pareceres jurídicos e acompanhamento personalizado, analisando como as novas regras impactam a sua atividade e orientando as melhores decisões para o seu negócio neste período de transição.

Defesas de Auto de Infração de ICMS/ISS

O ICMS e suas variações — ICMS Antecipado, ICMS Substituição Tributária, ICMS Difal, FECOP — incidem sobre operações relativas a mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O ISS, por sua vez, incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003. Constatada alguma irregularidade tributária — como falta de emissão de documentos, declarações inexatas, ausência de pagamento, descumprimento de obrigações acessórias ou divergência sobre o fato gerador — o fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal cobra o tributo e/ou multa, abrindo prazo para defesa administrativa. A vantagem da defesa do auto de infração é que ela suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto durar o processo administrativo. Além disso, o STF entende que não é possível cobrar custas pelo exercício da defesa administrativa — diferentemente do que ocorre na via judicial.

Liberação de Mercadoria Retida

O Auditor Fiscal pode reter mercadorias em trânsito por supostas irregularidades na documentação apresentada pelo transportador ou falta de pagamento do imposto que entende devido. Essa conduta é inconstitucional e configura sanção por ato ilícito, violando a Súmula 323 do STF. Para afastar a restrição indevida, considerando a urgência da situação, cabe a impetração de Mandado de Segurança no Poder Judiciário.

Defesas de Execuções Fiscais

Finalizado o processo administrativo tributário, o Fisco pode cobrar judicialmente o débito fiscal por meio do rito específico da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Ao ser comunicado do processo, o contribuinte possui algumas alternativas: parcelar, pagar integralmente ou indicar bens à penhora no prazo de 5 dias — iniciando-se, a partir desta última opção, o prazo de 30 dias para apresentação de Embargos à Execução. Nos casos em que houver prescrição/decadência, pagamento prévio do débito ou ausência de requisito para execução fiscal, é cabível a apresentação de Exceção de Pré-Executividade — com a vantagem de não exigir indicação de bens à penhora.

Teses Tributárias para Recuperação de Créditos

A maioria das teses tributárias busca recuperar valores cobrados indevidamente dentro do cálculo dos tributos pagos por pessoas físicas ou jurídicas ao Fisco. Um exemplo emblemático é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, que gerou valores milionários a serem restituídos pela União aos contribuintes. Você já pensou no quanto pode resgatar ou economizar com a restituição de valores cobrados indevidamente, considerando o prazo prescricional dos últimos 5 anos? Gostaria de analisar se você ou sua empresa se enquadra em alguma tese tributária? Entre em contato.

A importância de contratar uma advogada especializada

Contratar uma advogada especializada lhe oferece uma série de vantagens em relação a um profissional generalista. A especialização permite um conhecimento mais aprofundado das leis, jurisprudências e práticas específicas da área em questão. Isso resulta em uma representação mais eficaz, uma compreensão mais aguçada das nuances legais e uma capacidade superior de antecipar e resolver problemas específicos.

Expertise

Eficiência

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Conheça mais sobre mim

Sou advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 24.978, formada há mais de uma década pelo Centro Universitário Sete de Setembro, com Pós-graduação em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e Pós-Graduação em Gestão Tributária do ICMS pela Faculdade CDL.

Com ampla atuação no contencioso tributário administrativo e judicial, desenvolvo meu trabalho desde o acompanhamento em fiscalizações até a elaboração de recursos e sustentações orais em casos complexos nos Tribunais Superiores. Tenho como característica especial a prestação dos serviços jurídicos às pessoas físicas e jurídicas com a confiança necessária, responsabilidade e estratégia voltada aos detalhes de cada problema apresentado.

A vasta experiência é fruto da atuação em escritórios de advocacia e junto a clientes renomados dos segmentos de combustíveis, indústrias, comércio de eletrodomésticos, serviços de telecomunicações, varejo de eletrônicos e concessionárias.

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